O assunto referente ao divórcio e novo casamento em
nosso meio tem se tornado polêmico. Mesmo assim gostaria de trata-lo com
cuidado a fim de ajudar aqueles que estiverem na dúvida e quem sabe que alguém
defensor hoje de um novo casamento após o divórcio, possam refletir um pouco
melhor e mudarem de opinião.
Infelizmente não faz muitos anos que a
lei de divorciar-se e casar outra vez foi sancionada no Brasil e de lá para cá
somente tem piorado as coisas nas famílias no modo geral, e evidentemente na
sociedade, pois o lar é a base da sociedade, e se esta base for desestruturada
certamente o mundo todo será arruinado.
Os defensores do divorcio e novo casamento, apresentam
textos bíblicos afirmando que devemos obedecer e aceitar as leis do país, sendo
assim devemos aceitar na comunhão da igreja aqueles que por um motivo ou outro
se divorciaram e estão legalmente casados com outros cônjuges, porém se
esquecem de que a bíblia sagrada nos deixa bem claro que quando a lei humana
ultrapassa a de Deus, devemos rejeita-la (Dn.1.5, 8-9; 3.1-2; 6.8-10; At.4.5-6,
18-20; 5.21, 27-29 etc.). Evidentemente que os que afirmam, por ser a lei do
divórcio regulamentada em nosso país devemos respeita-la, não admitiriam o
casamento de pessoas do mesmo sexo que está em tramitação na câmara e senado da
república, caso seja aprovada.
Alguns pretendem que um novo casamento após o divórcio
seria lícito se a pessoa seja descrente antes da conversão e às vezes citam 2ª
Co.5.17. Neste versículo se trata de nossa posição em Cristo, e não de nossa
condição diante do testemunho local com seus múltiplos privilégios e responsabilidade.
Nossa posição em Cristo é a que somos novas criaturas, reconciliados com Deus
por meio de Seu Filho Jesus Cristo. Nunca duvidamos da posição de salvo, alguém
que esteja comprometido conjugalmente com outra pessoa vivendo maritalmente, ou
divorciados e casados novamente, contudo, descer às águas dos batismo e
identificar-se com Cristo em Sua morte, sepultamento e ressurreição sem ser
real, creio ser um risco por parte das pessoas envolvidas.
Alguém chega e nos afirma: “se um assassino,
estuprador, ladrão etc. se converter e pedir batismo, seu pedido não será
rejeitado, e ele será aceito na comunhão local e terá como os demais os mesmos
privilégios e deveres, porque o que fizeram antes foi na ignorância e Deus já
os perdoou em Cristo” e conclui dizendo: “o mesmo aconteceu com certos irmãos.
Na ignorância casaram, divorciaram e casaram outra vez, e aí vieram a conhecer
Cristo como salvador e se converteram, e tudo que foi feito na ignorância foi
perdoado, e Deus não os aceitam ?” Cremos que posicionalmente a pessoa é
perdoada por Deus com base no sacrifício de Seu Filho, mas condicionalmente não
estão prontos para serem batizados e aceitos à comunhão local, haja visto
viverem como marido e mulher sendo um de seus cônjuges ainda vivo, porque
somente o que separa um casal perante Deus é a morte (Mt.19.6b). Por outro lado
o apostolo Paulo dá em 1ª Coríntios 6.9-11 uma lista grande de pecados, e
conclui: “tais fostes alguns de vós...”, se eles tivessem continuando naqueles
pecados, estamos convencidos de que o próprio apostolo Paulo não admitiria que
eles entrassem na comunhão da igreja em Corinto, apesar de posicionalmente
serem salvos. Falando de nossa posição em Cristo, Paulo escreve em Gálatas
3.26-29, com destaque ao versículo 28 que: “não pode haver nem judeu nem grego;
nem escravo nem livre; nem homem nem mulher”, porém, sabemos que na igreja
sempre houve diferentes raças, patrão e empregados, homem e mulher, cada um
porém cumprindo seu papel na igreja. Não podemos misturar as coisas.
Alguém argumenta: “Em 1ª Coríntios 7.15 diz que se o
descrente quiser apartar, que se aparte, em tais casos não fica sujeito à
escravidão, nem o irmão, nem a irmã, podendo assim divorciar-se e casar
novamente, pois, segundo eles não será necessário ficar sozinhos se o seu
cônjuge descrente foi embora não querendo mais viver com ele ou ela”.
Examinando bem o contexto desse versículo, o que tinha acontecido em Corinto é
o mesmo que tem acontecido hoje em todos os lugares, é que entre um casal, um
dos cônjuges se converte e o outro não, aí surge a pergunta: Por causa disso
vão se separar ?, absolutamente não (vs.10-11), se o descrente consentir em
continuar vivendo junto com o que agora é crente; é bom notar que tal
iniciativa parte do descrente e não do crente, pois como salvo sua iniciativa
não será de separação, e nos é dado o motivo especial no versículo 14; porém,
se o descrente por sua própria iniciativa quiser a separação, o crente deverá
consentir, pois não estará sujeito a servidão, isto é, prezo a um cônjuge que
não está disposto a viver com ele por causa de sua fé. A questão aqui tratada,
não é de que tal pessoa (crente no caso) ao ser abandonada por seu cônjuge, por
ser crente, estará livre para casar com outro, isto não será permitido aos
olhos de Deus.
O casamento é muito séria e nenhuma pessoa deveria
levar o caso em brincadeira, porque foi Deus quem instituiu o casamento
(Mt.19.4-5; Gn.2.24), foi Deus quem fez o primeiro casamento (Gn.2.21-22, 24) e
ainda Ele mesmo é testemunha em cada casamento ( Ml.2.14), Ele mesmo diz que
odeia o divórcio (Ml.2.16).
Queremos acrescentar que o casamento não é somente
válido para pessoas salvas é algo universalmente válido até mesmo que a pessoa
seja um ateu, e disso temos como exemplo o próprio Heródes. Este tomou sua
cunhada, a mulher de seu irmão Filipe enquanto ainda este era vivo. João
Batista não o poupou deixando claro que ele estava possuindo a mulher de seu
irmão ( Mc.6.16-18 ). Gostaria que os leitores observassem que mesmo que se
tratasse de pessoas incrédulas, o casamento era válido. Outra coisa é que mesmo tendo ela adulterado com seu cunhado,
continuava sendo mulher de Filipe e Heródes não podia possuí-la. Afinal
perguntamos: Nesta situação em que se encontrava Heródes casado (17) com
Herodias mulher de Filipe, caso eles se convertessem, mudaria a situação ?,
você acha que João Batista se calaria somente porque eles se converteram ?, a
conversão deles os tornariam legitimamente casados e ela deixaria de ser mulher
de Filipe ?, francamente a todas estas perguntas há somente uma resposta, não.
Neste assunto do divórcio e novo casamento, há alguns
trechos no Novo Testamento que gostaria de considerar, como se segue:
Vamos iniciar pensando em Mateus 5.31. Ao examinarmos o
contexto deste versículo, descobrimos sem muito esforço uma seqüência de fatos
do Velho Testamento citados pelo Senhor Jesus. Em cada caso aparece a frase:
“eu porém vos digo...” isso indica que o Senhor tem algo a esclarecer:
Primeiro, a mulher sendo repudiada inocentemente pelo
marido, isto é, o marido foi embora sozinho ou com outra: neste caso ele está
colocando-a sob risco de adultério, pois se ela (ainda que inocente) vier a
casar-se com outro estará em adultério e, também aquele que com ela se casar.
Em segundo lugar observemos a frase: “...a não ser por
causa de prostituição”. O Senhor Jesus, aqui, deixa bem claro que caso ela
traísse o marido, ele por sua vez poderia repudia-la sem contudo ter o direito
de novamente se casar. Será que o apostolo Paulo iria mais tarde, escrever aos
Coríntios e contradizer o ensino dado pelo Senhor Jesus a quem ele servia ? De
jeito nenhum.
Note que no caso de infidelidade por parte da esposa, o
marido deixando-a, não estaria expondo-a ao risco de adulterar, pois ela já se
tornara uma adultera, e foi exatamente isso que o levou a deixa-la. Em ambos os
casos, ou seja inocência por qualquer parte, ou infidelidade, quem casasse com
a repudiada cometeria adultério.
Vamos com igual cuidado considerar Mateus 19.7-9.
Olhando os seis primeiros versículos, descobrimos que a origem da pergunta está
nos fariseus, foram eles que fizeram a pergunta tendo o propósito de tentar o
Senhor Jesus. A pergunta em si revela que a preocupação dos fariseus não era
quanto a casar-se de novo, mas sim, a de repudiar por qualquer motivo. Nos
versículos 4-6 o Senhor responde, levando-os a pensar no principio da criação,
onde um homem e uma mulher, no ato do casamento tornaram-se numa só carne
perante Deus. O versículo 7 deixa claro que os fariseus não gostaram da
resposta do Senhor, pois não foi conforme eles queriam, e agora apelam:
“...então porque mandou Moisés dar-lhes carta de divórcio ?”. É bom notar que
Moisés não mandou como mais uma vez queriam eles que fosse. No versículo 8 o
senhor Jesus diz que Moisés permitiu por causa da dureza dos corações deles (os
judeus). Mandar é uma coisa e outra é permitir. No final do versículo 8 o
Senhor volta a lembra-los que no principio não foi assim.
Resta-nos ainda considerar o
versículo 9. Para que este versículo fique claro é necessário sabermos a que
parte do VT os fariseus estavam referindo para falar sobre o assunto. Foi com
base em Deuteronômio 24.1-4. No versículo 1: O homem casando-se e achando na
sua esposa coisa feia, era-lhe permitido repudia-la e por obrigação dar-lha
carta de repudio, e em seguida manda-la embora de sua casa. Nada mais se fala
deste homem se casar com uma outra. Querer supor que ele agora estaria livre
para novas núpcias, é aumentar a palavra de Deus.
Os versículos 2 e 3 deixam patente que ela (agora
repudiada e com carta de divórcio às mãos) sairia a procura de aventuras, e
indo achando “um outro marido” e, também esse a repudiasse, e lhe desse carta
de divórcio, ou caso ele viesse a falecer, ela não poderia voltar a ser esposa
de seu marido legitimo porque ela estava contaminada, e não porque ele tinha
outra v.4. Moisés não mandou alguém, por motivo qualquer, divorciar-se, contudo
permitiu em caso deste tipo. Isso foi por causa da dureza daqueles corações.
Creio ter ficado bem fácil entendermos Mateus 19.9. Era
permitido repudiar a esposa, caso ele achasse nela coisa indecente, mas nunca
lhe permitir casar-se com outra, pois estaria contradizendo as outras
escrituras Sagradas que deixam o assunto mais claro ainda como veremos a
seguir.
Marcos 10.10-12: “...qualquer que deixar a sua mulher e
casar-se com outra, adultera com ela, e se a mulher deixar o seu marido e
casar-se com outro, adultera”. Nestes versículos não apresentam motivo, pois não
é preciso dizer que é em qualquer caso de separação, numa nova união conjugal a
pessoa estará em pecado.
Em Lucas 16.18 o Senhor Jesus é taxativo: “qualquer que
deixa sua mulher, e se casa com outra, adultera; e aquele que casa com a
repudiada pelo marido adultera também”. Veja que o marido a deixou e suponhamos
que foi-se com uma outra. Ela é inocente, mas mesmo assim, quem se casar com
ela comete adultério também. Porque razão ?, cremos que a bíblia nos fornece a
resposta capaz de convencer o homem mais incrédulo, mas às vezes não os
religiosos modernos. Vejamos algumas frases em Romanos 7.2-3 que não deixam duvidas:
Versículo 2 “...enquanto ele viver está-lhe ligada pela lei; mas morto o
marido, está livre da lei do marido”. Versículo 3 “...vivendo o marido será chamada
adultera, se for doutro marido, mas se o marido morrer e ela se casar não será
adultera”. Esse compromisso assumido, só perderá seu valor com a morte.
Finalmente consideremos 1ª Coríntios 7.10-11. O casal
por motivo algum deve se separar, mas se vier por algum motivo a separar-se, a
ordem do Espírito santo é que fique só, ou que se reconcilie.
Que Deus nos dê a graça para compreendermos Sua palavra
e de aplica-la corretamente em nosso viver nestes dias confusos.
Severo Miguel de Oliveira
Caixa Postal 605
87701-970 - Paranavaí - Pr.
Dia 02/03/1997
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